O seu guia para o sucesso em Automação, Marketing digital e Mercado financeiro!

1° O que e NFC-e?

- Resp. 
A Nota fiscal do consumidor eletrônico (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. ... Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.
Há necessidade mas tem que ter Certificado digital A1 ou A3 para que o processo de emissão seja concluído.

2° O que e NF-e?

- Resp.
A Nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal eletrônico podendo ser emitido para todas as finalidades. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. ... Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.
Há necessidade mas tem que ter Certificado digital A1 ou A3 para que o processo de emissão seja concluído.

3° O que e CT-e?

- Resp. 
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Esta modalidade de documento fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. ...Nas operações de transportes intermunicipais e interestaduais é necessária a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico 
(CT-e). E, sobre o CT-e, incide o Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) mais (PIS, CONFINS).
Há necessidade mas tem que ter Certificado digital A1 ou A3 para que o processo de emissão seja concluído.

4° O que MDF-e?

- Resp.  
MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esta modalidade de documento fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. ... Há necessidade mas tem que ter Certificado digital A1 ou A3 para que o processo de emissão seja concluído.

5° O e TEF e PINDPAD? e qual a diferença da POS?

- Resp.
- TEF é a sigla para Transferência Eletrônica de Fundos,  este ferramenta possibilita que quando o cliente passar o cartão no PIDPAD já saia a NFC-e, ou seja tudo fica interligado ao sistema de vendas que emiti a NFC-e.
- PINPAD e onde o cliente passa o cartão só que este tipo de maquineta já fica conectada ao computador do caixa.
- POS e onde o cliente passa o cartão, só este tipo de maquineta fica desconectada do computador do caixa, e portanto a empresa tem a opção de emitir a nota fiscal posteriormente.

6° Vendas em que meu cliente pagou em PIX, tenho que declarar emitir nota?

- Resp.  SIM! veja abaixo.

1° Nova malha do estado para as vendas por PIX.

"Art. 465-X.....

.....

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata esta Subseção a partir do movimento de novembro de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo que o envio dos arquivos dos meses subsequentes obedecerá ao disposto no caput deste artigo.

§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento.(Convs. ICMS 134/2016 e 76/2021)"(NR)

Assim a relação de vendas realizadas através do PIX será informada a tributação estadual a partir do mês de novembro de 2021 tendo efeito retroativo a agosto de 2020.

2° COMUNICADO

A Secretaria de Tributação do RN alterou recentemente o regulamento do ICMS, prevendo a cobrança das vendas feitas através de PIX pelas empresas, não declaradas através de documento fiscal. Consta que será feito um levantamento à partir de agosto/2020, podendo ser lançado no extrato fiscal da empresa. Há previsão também que à partir desse mês de novembro/2021, esse acompanhamento seja feito em tempo real.
Essas informações serão repassadas pelos bancos para SET/RN, que terá um tratamento semelhante ao feito com as vendas com cartão de crédito.


Estaremos à disposição no escritório e através do nosso telefone e whatsapp, para maiores esclarecimentos sobre o assunto.


7° Nas vendas fora do estado para clientes com CPF e CNPJ sem inscrição estadual, não será mais necessário relacionar o DIFAL de ICMS em 2022?

- Resp.
Conforme divulgado no site da NF-e, a partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20 será suspensa. Saiba mais PARA SABER MAIS,CLIQUE AQUI!

- Obs. A suspensão dessa regra é válida para clientes dos regimes tributários Normal (código 3) e Simples Nacional com excesso de sublimite (código 2).

Isso significa que o grupo de ICMS para a UF de Destino (Grupo NA) da NF-e, que refere-se ao ICMS DIFAL nas saídas interestaduais de mercadorias sujeitos ao ICMS, destinado à pessoas físicas e jurídicas não contribuinte do ICMS, não resultará na Rejeição 694 se tais valores não estivem preenchidos, por exemplo.

É possível que essa suspensão seja temporária por motivo de recente decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS DIFAL por meio do Convênio ICMS nº 93/2015 até que seja publicada, no Diário Oficial da União, Lei Complementar disciplinando tal regra de cobrança que, poderá ser publicada ainda em 2021.

Mesmo que tal regra de validação seja suspensa por um breve período de tempo no decorrer do ano de 2022, sugerimos que você verifique junto ao seu contador ou advogado de confiança sobre a necessidade ou não do destaque do ICMS DIFAL, no grupo de ICMS para a UF de Destino (Grupo NA) da NF-e, em operações interestaduais com destino a não contribuinte do ICMS.